O corte de orelhas e caudas em animais, prática amplamente aceita no passado, está proibido há quase 10 anos. Atualmente, este ato é um crime de maus-tratos.
Para quem não sabe, a caudectomia é o corte da cauda de animais domésticos, enquanto a conchectomia refere-se ao corte de suas orelhas. Originalmente, os tutores justificavam essas práticas como uma forma de proteger cães de guarda, eliminando supostos “pontos vulneráveis” em caso de ataque. No entanto, ao longo do tempo, começaram a realizá-las de forma indiscriminada, apenas por fins estéticos.
Alterar a aparência de um animal para atender ao gosto pessoal do tutor NUNCA deve ser motivo para submetê-lo a cirurgias invasivas, dolorosas e completamente desnecessárias. Esses procedimentos, além de causar intenso sofrimento, podem comprometer funções essenciais dos animais, como equilíbrio, comunicação e comportamento natural. Pior ainda, quando mal executados, podem provocar infecções graves e até mesmo levar à morte.
Em reconhecimento a esses riscos e ao bem-estar animal, a Resolução 1.027/13 do Conselho Federal de Medicina Veterinária proibiu terminantemente a realização de caudectomias e conchectomias por médicos-veterinários. Hoje, a lei considera esses procedimentos como maus-tratos e os proíbe terminantemente.
Cortar orelhas e caudas NÃO é cuidado, é crueldade. Não permita que práticas retrógradas e cruéis prejudiquem a vida dos animais.